Olá à todos! Hoje vamos abordar um assunto que é de muita relevância para o Comércio Exterior, porém de pouco conhecimento dos profissionais do setor. Estamos falando dos Incoterms existentes no Comércio Exterior. Vamos conhecer com detalhes a importancia de cada um. Aproveite o post.
O Incoterms pode ser representado por siglas de 3 letras, os termos internacionais de comércio simplificam os contratos de compra e venda internacional, ao contemplarem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto às tarefas adicionais ao processo de elaboração do produto. Ou seja, podemos concluir que o Incoterms nada mais é do que uma regra geral de compra e venda a serem seguidos tanto pelos Exportadores como Importadores.
Desde 1º de janeiro de 2011, a nova versão do Incoterms 2010 passou a valer com base na Publicação de N.º 715E, de 2010 da ICC - Internacional Chamber of Commerce (Câmara Internacional do Comércio), onde retirou quatro termos antigos e inclui dois novos, reduzindo o número de Incoterms para onze.
A Resolução Camex de n. 21 de 07/04/2011, informa quais são e como deverão ser utilizados os incoterms 2010 conforme listado abaixo:
EXW EX WORKS (named
place of delivery)
NA ORIGEM (local de
entrega nomeado)
O vendedor limita-se a
colocar a mercadoria à disposição do comprador no
seu domicílio, no
prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo desembaraço para
exportação nem pelo
carregamento da mercadoria em qualquer veículo coletor.
Utilizável em qualquer
modalidade de transporte.
Nota: em virtude de o
comprador estrangeiro não dispor de condições legais
para providenciar o
desembaraço para saída de bens do País, fica subentendido que esta
providência é adotada
pelo vendedor, sob suas expensas e riscos, no caso da exportação
brasileira.
FCA FREE CARRIER (named
place of delivery)
LIVRE NO TRANSPORTADOR
(local de entrega nomeado)
O vendedor completa
suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando
entrega a mercadoria,
desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra
pessoa indicada pelo
comprador, no local nomeado do país de origem.
Utilizável em qualquer
modalidade de transporte.
FAS FREE ALONGSIDE SHIP
(named port of shipment)
LIVRE AO LADO DO NAVIO
(porto de embarque nomeado)
O vendedor encerra suas
obrigações no momento em que a mercadoria é colocada,
desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio
transportador
indicado pelo
comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento
da
mercadoria, no porto de
embarque nomeado pelo comprador.
Utilizável
exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário
interior).
FOB FREE ON BOARD
(named port of shipment)
LIVRE A BORDO (porto de
embarque nomeado)
O vendedor encerra suas
obrigações e responsabilidades quando a mercadoria,
desembaraçada para a
exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de
embarque, ambos
indicados pelo comprador, na data ou dentro do período acordado.
Utilizável
exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário
interior).
CFR COST AND FREIGHT
(named port of destination)
CUSTO E FRETE (porto de
destino nomeado)
Além de arcar com
obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o
vendedor contrata e
paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o porto
de destino combinado.
Utilizável
exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário
interior).
CIF COST, INSURANCE AND
FREIGHT (named port of destination)
CUSTO, SEGURO E FRETE
(porto de destino nomeado)
Além de arcar com
obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o
vendedor contrata e
paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria
até o porto de destino
combinado.
Utilizável
exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário
interior).
CPT CARRIAGE PAID TO
(named place of destination)
TRANSPORTE PAGO ATÉ
(local de destino nomeado)
Além de arcar com
obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o
vendedor contrata e
paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o local
de destino combinado.
Utilizável em qualquer
modalidade de transporte.
CIP CARRIAGE AND
INSURANCE PAID TO (named place of destination)
TRANSPORTE E SEGURO
PAGOS ATÉ (local de destino nomeado)
Além de arcar com
obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o
vendedor contrata e
paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria
até o local de destino
combinado.
Utilizável em qualquer
modalidade de transporte.
DAT DELIVERED AT
TERMINAL (named terminal at port or place of destination)
ENTREGUE NO TERMINAL
(terminal nomeado no porto ou local de destino)
O vendedor completa
suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a
mercadoria é colocada
à disposição do comprador, na data ou dentro do período
acordado, num terminal
de destino nomeado (cais, terminal de contêineres ou
armazém, dentre
outros), descarregada do veículo transportador mas não
desembaraçada para
importação. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
DAP DELIVERED AT PLACE
(named place of destination)
ENTREGUE NO LOCAL
(local de destino nomeado)
O vendedor completa
suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando
coloca a mercadoria à
disposição do comprador, na data ou dentro do período
acordado, num local de
destino indicado que não seja um terminal, pronta para ser
descarregada do veículo
transportador e não desembaraçada para importação.
Utilizável em qualquer
modalidade de transporte.
DDP DELIVERED DUTY PAID
(named place of destination)
ENTREGUE COM DIREITOS
PAGOS (local de destino nomeado)
O vendedor completa
suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a
mercadoria é colocada
à disposição do comprador, na data ou dentro do período
acordado, no local de
destino designado no país importador, não descarregada do meio
de transporte. O
vendedor, além do desembaraço, assume todos os riscos e custos,
inclusive impostos,
taxas e outros encargos incidentes na importação.
Utilizável em qualquer
modalidade de transporte.
Nota: em virtude de o
vendedor estrangeiro não dispor de condições legais
para providenciar o
desembaraço para entrada de bens do País, este termo não pode ser
utilizado na importação
brasileira, devendo ser escolhido o DAT ou DAP no caso de
preferência por
condição disciplinada pela ICC.
Fontes: http://www.mdic.gov.br/ ; http://www.iccwbo.org/
Espero ter ajudado a passar um pouco mais de conhecimento aos estudantes, curiosos e profissionais do ramo de Comércio Exterior/Logística. Um abraço e até logo!!
Parabéns meu amor!!!
ResponderExcluirÓtima iniciativa, sucesso!!!
Beijos e beijos
legal prof uma explicação simples e objetiva!!!
ResponderExcluir