terça-feira, 30 de abril de 2013

O que é Balança Comercial?

Olá!! Hoje abordaremos um assunto muito importante para nosso País. Trata-se da Balança Comercial Brasileira, um assunto desconhecido por muitos mas que todo brasileiro deveria conhecer independente de sua área de atuação, pois, é ela quem informa qual a situação financeira atual do País. Mas como sabemos qual a situação de nossa Balança? É simples, basta verificar o resultado da balança corrente, que são os bens e serviços de um País nas operações de Exportação e/ou Importação. Para realizar a verificação basta realizar o seguinte cálculo: quando as Exportações forem superiores as Importações, o País registra um superávit em sua balança, ou seja, o Brasil recebe mais divisas. Já quando as Importações são superiores as Exportações, iremos registrar um deficit na balança, pois, o Brasil estará enviando mais divisas do que recebendo. Vale lembrar que esse cálculo deverá ser realizado com base nas informações de valores e não de volume, pois, com o câmbio flutuante em nosso País, podemos Exportar mais em volume, porém receber menos em divisas em um determinado período. 




Abaixo poderemos verificar qual a atual situação de nossa Balança:

No ano de 2013 (até o mês de abril), as exportações somam um total de US$ 64,976 bilhões, e as importações, US$ 71,465 bilhões, ou seja, temos um saldo negativo de US$ 6,489 bilhões, informando uma Balança Comercial deficitária. Esse deficit em nossa Balança se dá pela seguinte situação: 

As exportações, comparadas as médias até a terceira semana de abril/2013 (US$ 942,7 milhões) com a de abril/2012 (US$ 978,3 milhões), teve uma queda de 3,6%, em razão da retração das exportações das três categorias de produtos: manufaturados (-4,8%, de US$ 342,6 milhões para US$ 326,1 milhões), por conta de aviões, óleos combustíveis, máquinas para terraplanagem, polímeros plásticos, óxidos e hidróxidos de alumínio, motores e geradores e autopeças; básicos (-3,5%, de US$ 503,7 milhões para US$ 485,9 milhões) por conta de petróleo em bruto, trigo em grãos, carne suína, café em grão, fumo em folhas e minério de ferro; e semimanufaturados (-1,4%, de US$ 110,0 milhões para US$ 108,5 milhões), por conta, principalmente de semimanufaturados de ferro/aço, óleo de soja em bruto, ferro ligas, ferro fundido e celulose. 

Nas importações, a média diária até a terceira semana de abril/2013, de US$ 1,032 bilhão, ficou 10,4% acima da média de abril/2012 (US$ 934,4 milhões) e 7,7% superior a março/2013 (US$ 958,0 milhões). No comparativo com abril/2012, cresceram os gastos, principalmente, com adubos e fertilizantes (+99,0%), plásticos e obras (+24,3%), farmacêuticos (+23,3%), borracha e obras (+16,5%) e instrumentos de ótica e precisão (+12,7%). Em relação a março/2013, houve crescimento, principalmente nos seguintes produtos: combustíveis e lubrificantes (+40,1%), plásticos e obras (+13,0%), farmacêuticos (+12,3%) e veículos automóveis e partes (+7,0%).

Na próxima quinta-feira, 02/05/2013, saberemos o resultado da Balança Comercial Brasileira com os valores de abril/13 fechados, assim conseguiremos ter uma real idéia de como o Brasil irá se portar dentro desse ano que não está nos mostrando ser um dos melhores já vividos, porém, nos leva a crer que sempre existirá uma luz no final do túnel quando o assunto for ter uma economia de Primeiro Mundo! 


Fonte: http://www.desenvolvimento.gov.br           



           Um abraço e até a próxima!! 
           O Autor.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Incoterms 2010


Olá à todos! Hoje vamos abordar um assunto que é de muita relevância para o Comércio Exterior, porém de pouco conhecimento dos profissionais do setor. Estamos falando dos Incoterms existentes no Comércio Exterior. Vamos conhecer com detalhes a importancia de cada um. Aproveite o post. 


O Incoterms pode ser representado por siglas de 3 letras, os termos internacionais de comércio simplificam os contratos de compra e venda internacional, ao contemplarem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto às tarefas adicionais ao processo de elaboração do produto. Ou seja, podemos concluir que o Incoterms nada mais é do que uma regra geral de compra e venda a serem seguidos tanto pelos Exportadores como Importadores.

Desde 1º de janeiro de 2011, a nova versão do Incoterms 2010 passou a valer com base na Publicação de N.º 715E, de 2010 da ICC - Internacional Chamber of Commerce (Câmara Internacional do Comércio), onde retirou quatro termos antigos e inclui dois novos, reduzindo o número de Incoterms para onze.


A Resolução Camex de n. 21 de 07/04/2011, informa quais são e como deverão ser utilizados os incoterms 2010 conforme listado abaixo: 






EXW EX WORKS (named place of delivery)  
NA ORIGEM (local de entrega nomeado)
O vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no
seu domicílio, no prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo desembaraço para
exportação nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo coletor.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
Nota: em virtude de o comprador estrangeiro não dispor de condições legais
para providenciar o desembaraço para saída de bens do País, fica subentendido que esta
providência é adotada pelo vendedor, sob suas expensas e riscos, no caso da exportação
brasileira.


FCA FREE CARRIER (named place of delivery)
LIVRE NO TRANSPORTADOR (local de entrega nomeado)
O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando
entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra
pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.


FAS FREE ALONGSIDE SHIP (named port of shipment)
LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto de embarque nomeado)
O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada, desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador
indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da
mercadoria, no porto de embarque nomeado pelo comprador.
Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário
interior).


FOB FREE ON BOARD (named port of shipment)
LIVRE A BORDO (porto de embarque nomeado)
O vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria,
desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de
embarque, ambos indicados pelo comprador, na data ou dentro do período acordado.
Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário
interior).


CFR COST AND FREIGHT (named port of destination)
CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado)
Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o
vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o porto
de destino combinado.
Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário
interior).


CIF COST, INSURANCE AND FREIGHT (named port of destination)
CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado)
Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o
vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria
até o porto de destino combinado.
Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário
interior).


CPT CARRIAGE PAID TO (named place of destination)
TRANSPORTE PAGO ATÉ (local de destino nomeado)
Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o
vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o local
de destino combinado.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.


CIP CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (named place of destination)
TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (local de destino nomeado)
Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o
vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria
até o local de destino combinado.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.


DAT DELIVERED AT TERMINAL (named terminal at port or place of destination)
ENTREGUE NO TERMINAL (terminal nomeado no porto ou local de destino)
O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a
mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período
acordado, num terminal de destino nomeado (cais, terminal de contêineres ou
armazém, dentre outros), descarregada do veículo transportador mas não
desembaraçada para importação. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.


DAP DELIVERED AT PLACE (named place of destination)
ENTREGUE NO LOCAL (local de destino nomeado)
O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando
coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do período
acordado, num local de destino indicado que não seja um terminal, pronta para ser
descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.


DDP DELIVERED DUTY PAID (named place of destination)
ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado)
O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a
mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período
acordado, no local de destino designado no país importador, não descarregada do meio
de transporte. O vendedor, além do desembaraço, assume todos os riscos e custos,
inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
Nota: em virtude de o vendedor estrangeiro não dispor de condições legais
para providenciar o desembaraço para entrada de bens do País, este termo não pode ser
utilizado na importação brasileira, devendo ser escolhido o DAT ou DAP no caso de
preferência por condição disciplinada pela ICC.


Fontes: http://www.mdic.gov.br/ ; http://www.iccwbo.org/


Espero ter ajudado a passar um pouco mais de conhecimento aos estudantes, curiosos e profissionais do ramo de Comércio Exterior/Logística. Um abraço e até logo!!